A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 165, inciso II e § 2º.
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA, que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. Sinteticamente, a LDO estabelece, dentre os programas incluídos no PPA, quais - como e com qual intensidade - terão prioridade na programação e execução do orçamento subsequente e disciplina a elaboração e execução dos orçamentos.
A proposição do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente da federação, que deverá enviá-lo ao Poder Legislativo para análise, aperfeiçoamento (por meio de emendas parlamentares) e aprovação.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Legislação