Audiência Pública discute as metas fiscais da LDO 2025

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 segue para recebimento de emendas na CML

19 de junho de 2024 às 00h00.

Na tarde dessa quarta-feira (19/06), a Câmara Municipal de Linhares, por meio da Comissão de Finanças, realizou audiência pública sobre o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2025, que está em período de análise e recebimento de emendas pelos parlamentares e pela população por até três Sessões Ordinárias. O projeto pode ser acessado por meio do Processo nº 4216/2024.

A reunião contou com a participação da secretária municipal de Finanças e Planejamento Ana Rita Nico Hartuíque que mostrou e explicou as metas e prioridades da LDO 2025, que estão inseridas no Plano Plurianual (PPA) da gestão e que serão a base para a execução na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.

A secretária também mostrou o panorama econômico e fiscal do município, com ênfase nas contas que estão em dia e com a dívida bem abaixo do permitido por lei. Também apresentou os desafios a serem enfrentados para o próximo ano, como o controle das contas públicas, a desaceleração da economia, a reforma tributária e a integração com os governos estadual e federal.

Entenda a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver.

 

Assista à Sessão completa.

E-mail

comunicacao@camaralinhares.es.gov.br

Telefone

(27) 3372-6500

Endereço

Av. José Tesch, 1021 - Centro - Linhares - ES CEP 29900-220

Localização

Logo do Site Branco Copyright © Câmara Municipal de Linhares. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.