Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 segue para recebimento de emendas na CML
Na tarde dessa quarta-feira (19/06), a Câmara Municipal de Linhares, por meio da Comissão de Finanças, realizou audiência pública sobre o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2025, que está em período de análise e recebimento de emendas pelos parlamentares e pela população por até três Sessões Ordinárias. O projeto pode ser acessado por meio do Processo nº 4216/2024.
A reunião contou com a participação da secretária municipal de Finanças e Planejamento Ana Rita Nico Hartuíque que mostrou e explicou as metas e prioridades da LDO 2025, que estão inseridas no Plano Plurianual (PPA) da gestão e que serão a base para a execução na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
A secretária também mostrou o panorama econômico e fiscal do município, com ênfase nas contas que estão em dia e com a dívida bem abaixo do permitido por lei. Também apresentou os desafios a serem enfrentados para o próximo ano, como o controle das contas públicas, a desaceleração da economia, a reforma tributária e a integração com os governos estadual e federal.
Entenda a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver.