O Plano Plurianual (PPA) foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 165, inciso I e § 1º.
O PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Estabelece para a administração pública, em geral de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas que orientação a aplicação dos recursos, que podem ser públicos ou privado, neste caso quando decorrentes de parcerias, para um período equivalente ao do mandato do chefe do Poder Executivo, deslocado em um exercício financeiro.
Plano Plurianual - Legislação